quinta-feira, 24 de setembro de 2015

CIVIL III - HOJE É DIA DE PROVA TA1!

Segundo dia de prova!

Ontem foram duas provas (Tributário Especial e Tributário Financeiro) no mesmo dia. Fiquei até o último segundo para responder as questões de caso concreto. 

Hoje é Civil III.

Segue abaixo a ementa das unidades e assuntos que serão cobrados na prova de Civil III, hoje.








  


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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

DIREITO TRIBUTÁRIO - QUESTÕES

Questão 1
Explique a diferença que há entre a classificação dada pelo STF e pelo CTN em relação às espécies de tributos.
  • Consoante o CTN as espécies de tributos é TRIPARTÍCIPE, ou seja, são tributos os IMPOSTOS, a TAXA e a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Todavia o STF considera, além dos tributos acima citados, o EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO e as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, adotando dessa forma a PENTAPARTIÇÃO das espécies tributárias.
Questão 2
Podemos classificar os impostos como multas já que pagamos mesmo "sem gostar"? Por quê?
  • Não.
  • O imposto serve para custear toda e qualquer despesa pública.
  • O imposto é não vinculado, sendo assim não possui contraprestação específica.
  • O que garante a necessidade do pagamento de um imposto é a ocorrência de um fato gerador. Um exemplo disso é que quando o indivíduo compra um automóvel ele começa a ser contribuinte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 
  • Já a multa é uma punição legal que somente o indivíduo que infringe alguma regra tem a necessidade de sofrer essa consequência, independe de fato gerador.
Questão 3
O contribuinte que pagou determinado imposto acreditando que o estado lhe prestaria um serviço. Julgue e explique o pensamento do contribuinte.

  • Um pensamento errado. O imposto é um tributo não vinculado, ou seja, o ente público não tem a obrigatoriedade de destinar especificamente os valores recepcionados do imposto. O imposto serve para custear toda e qualquer despesa pública. Isso implica que, quando se paga o IMPOSTO, não há uma tomada específica com aquele dinheiro. Os impostos (IPVA, IPTU, IR) são tributos não vinculados, eles irão para um fundo do Estado e lá serão utilizados em vários tipos de atividades, independente dos nomes deles. 
Questão 4
Explique qual princípio tributário que o artigo 145 §1ª da CF/88 assegura e sua aplicação.
  • O art. 145, §1º, CF/88 prevê o Princípio da Capacidade Contributiva. Um princípio balizando que cada pessoa deve contribuir para as despesas da coletividade de acordo com a sua aptidão econômica.
  • Sua aplicação resultará na identificação do contribuinte, sempre que possível, ensejando assim um outro princípio que é o da ISONOMIA.





  


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DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTARIO - QUESTÕES

Questão 1

Explique o que é precatório e qual a sua utilidade?
  • É uma requisição de pagamento de uma quantia certa contra a fazenda pública (ente público) em virtude de decisão judicial. Esta decisão através de sentença transitada em julgado em segunda instância (acórdão) e condenatória, possibilitando a pessoa receber o valor da condenação.
  • A utilidade do precatório é que não se pode executar a dívida pública através da penhora de bens públicos ferindo os princípios da Legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Sendo assim são expedidos os precatórios que são incluídos como dívidas no orçamento público. 
Questão 2
Explique o princípio que está assegurado no artigo 150, §6ª CF/88 e sua aplicação no mundo jurídico.
  • Princípio da Legalidade
  • O princípio da legalidade no direito tributário, garante ao contribuinte a existência de uma lei para criar e cobrar o tributo, limitando o poder público no seu papel de tributar devendo ser observado sob pena de inconstitucionalidade, o princípio da legalidade, visando assim, impedir abusos por partes das autoridades.

Questão 3

Há hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais em matéria tributária?
  • Não há hierarquia em matéria tributária, conforme dispõe o artigo 2º do CTN, lei 5172/66 e o artigo 145 da CF/88

Questão 4

A relação jurídica do direito tributário em relação ao contribuinte é horizontal ou vertical? Por quê?
  • Vertical. Tendo em vista o poder de império do estado, respeitados os príncípios legais. Artigo 150 §6º Lei 5172/66 (CTN)





  


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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

DIREITO PENAL - 1001 CASOS CONCRETOS!

Olá Doutores!
Garimpando na internet à procura de material de Direito Penal, achei essa apostila contendo 1001 questões de casos concretos resolvidos e comentsdos.

DIREITO PENAL - 1001 CASOS CONCRETOS!

    




  


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terça-feira, 15 de setembro de 2015

TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL III - ENCAMINHADO


Mais uma tarefa concluída!
Trabalho de Direito Constitucional sobre Habeas Data.





    




  


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sábado, 12 de setembro de 2015

2º FORUM PONTUADO EAD - RACIOCINIO LÓGICO

Realizado o segundo fórum pontuado no EAD de Raciocínio Lógico. Ontem à noite o sistema estava travando e a internet uma m#%&d@. Desisti. Mas hoje pela manhã, estava uma maravilha e consegui enviar as questões.







  


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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

DIREITO CONSTITUCIONAL - PROVA TA2 - 1°PERIODO

CONSTITUCIONAL – QUESTÕES

Questão 1

“Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
Essa afirmação refere-se a
a) Mandado de segurança.
b) Habeas Data.
c) Ação popular.
d) Ação de improbidade administrativa.
e) Mandado de injunção
.
Resposta, letra C: O artigo 5º da CF/88 em seu inciso LXXIII, diz: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Questão 2

(26º Concurso para Procurador da República). Assinale a alternativa incorreta:

a) Somente quando expressamente autorizado pela Constituição o legislador pode restringir ou regular algum direito fundamental.
b) No âmbito das relações especiais de sujeição, há um tratamento diferenciado com respeito ao gozo dos direitos fundamentais.
c) De acordo com a jurisprudência do STF, a liberdade de expressão ocupa uma posição especial no sistema constitucional brasileiro, o que lhe atribui peso abstrato elevado em hipótese de colisão com outros direitos fundamentais ou interesses sociais.
d) Viola o princípio da igualdade material qualquer prática empresarial, governamental ou semigovernamental, de natureza administrativa ou legislativa que, embora concebida de forma neutra, gere, em consequência de sua aplicação, efeitos desproporcionais sobre certas categorias de pessoas.

Explicação: Esta questão exigiu profundo conhecimento da matéria Direitos Fundamentais.
A alternativa “A” é a incorreta. A examinadora deste concurso (Deborah Duprat) provavelmente extraiu este enunciado do artigo escrito por Virgílio Afonso da Silva – “Os direitos fundamentais e a lei: a constituição brasileira tem um sistema de reserva legal?” (disponível aqui), no qual ele aponta que a Constituição Federal brasileira de 1988, ao contrário da Constituição portuguesa (art. 18, 2) e da Constituição alemã (art. 19, 1), não contém nenhum dispositivo que discipline a restrição aos direitos fundamentais nela previstos, ostentando, portanto, um sistema de reserva legal diverso daqueles países.
A alternativa “B” está correta. Conforme Paulo Gustavo Gonet Branco, “Há pessoas que se vinculam aos poderes estatais de forma marcada pela sujeição, submetendo-se a uma mais intensa medida de interferência sobre os seus direitos fundamentais. Nota-se nesses casos uma duradora inserção do indivíduo na esfera organizativa da Administração. (…). Notam-se exemplos de relações especiais de sujeição no regime jurídico peculiar que o Estado mantém com os militares, com os funcionários públicos civis, com os internados em estabelecimentos públicos ou com os estudantes em escola pública. O conjunto de circunstâncias singulares em que se encontram essas pessoas induz um tratamento diferenciado com respeito ao gozo dos direitos fundamentais” (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 325-326).
A alternativa “C” está correta. A examinadora Deborah Duprat analisa a liberdade de expressão, desta forma, na inicial da ADI 4274, sobre Marcha da Maconha (disponível aqui).
A alternativa “D” está correta. O texto do enunciado relaciona-se com o conceito da teoria do impacto desproporcional, assim conceituada pelo Min. Joaquim Barbosa (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24), citado pela examinadora Deborah Duprat na inicial da ADI 4424 (disponível aqui): “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas“.

Questão 3

Quais os objetos para ajuizar um Mandado de Injunção, e seus pressupostos de cabimento?
Resposta: O objeto está na ausência da norma que afeta um direito garantido, ou seja, a falta da norma inviabiliza o seu exercício. O pressuposto está elencano no artigo 5º, LXXI da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Questão 4
Explique a necessidade de um litisconsórcio passivo, em uma ação popular, bem como a possibilidade de utilizar o chamado “translatividade do pólo”, e sua funcionaliade.

Resposta: O litisconsórcio passivo é necessário visto que nesse pólo figurará todos os envolvidos na participação do ato lesivo ao patrimônio público ou da entidade de que o estado participe. A translatividade do pólo se dá quando qualquer um dos réus não resolve contestar mas concordar com o autor da demanda, assim o mesmo passará a figurar não mais no pólo passivo mas no pólo ativo da referida ação.

Questão 5

Um advogado de um respeitado hospital brasileiro impetra um mandado de segurança com pedido liminar contra o ato praticado pelo delegado da Receita Federal do Brasil. A autoridade bloqueou a entrada de um equipamento oriundo da Alemanha para tratar casos raros de câncer, o procedimento de desembaraço aduaneiro. Os argumentos utilizados pelo patrono são no sentido de que o ato do delegado não observou a urgência e a necessidade para utilizar o aparelho, nem tão pouco a garantia do acesso à saúde e a preservação da vida, como reza o artigo 5º da Carta Magna. Neste sentido, o patrono reitera o pedido liminar, para que o equipamento seja liberado na aduana, e colocado em utilização o mais rápido possível, para assegurar tais direitos aos pacientes.
Você na qualidade de juiz, julgue o caso.

Resposta:
Pelo texto verifica-se que não há paciente correndo perigo de vida, nem tampouco o parelho será de utilização imediata a algum paciente internado no hospital, o que por si só afasta a urgência para a manutenção da vida (artigo 5º da CF/88). Conforme o artigo 1º da lei 12016/09, deve ficar evidente o abuso de poder da autoridade, o que não ficou bem esclarecido. E mais, o Hospital está adquirindo um equipamento na condição de consumidor, visto que não há perigo de vida iminente nem que tal aquisição seja para utilização de urgência a algum interno. Considerando também, que no mesmo artigo primeiro da lei 12016/09 em seu parágrafo 2º diz: “Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.” Nesse mesmo passo, cito o artigo 7º parágrafo 2º da mesma lei: “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.”

Por tais motivos, como Juiz, julgaria, com resolução de mérito, IMPROCEDENTE.






  


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terça-feira, 8 de setembro de 2015

DIREITO CIVIL - QUESTÕES TRABALHO TA1

Na aula de Dir. Civil III nos foi disponibilizado as questões para apresentação no dia da prova, valendo 1(um) ponto.

Vale ressaltar:Tem que ser entregue em papel almaço; Manuscrito

Deverá ser entregue no dia da prova:

PESQUISANDO EM SITES NA INTERNET CHEGUEI A ALGUMAS RESPOSTAS. DISPONIBILIZANDO ALGUMAS ABAIXO PARA ESTUDO E DISCUSSÃO.


Questã 1) Estabeleça a distinção entre Direito das Obrigações e Direitos reais e explique o que se entende por obrigação Propter Rem.

Os DIREITOS REAIS, também conhecidos como direito das coisas, representam a ligação existente entre um indivíduo e uma coisa que a ele pertence. Elementos principais dos direitos reais, o sujeito ativo, a coisa e o poder que o titular tem sobre o objeto.



Diferentemente, os DIREITOS OBRIGACIONAIS, também chamados de direitos pessoais, consistem num vínculo existente entre dois sujeitos, no qual o sujeito ativo tem o direito de exigir determinada prestação do sujeito passivo. Verifica-se a existência de uma dívida, que deve ser cumprida pelo devedor, e no caso de descumprimento, pode ser exigida judicialmente pelo credor. Neste âmbito, os elementos essenciais são os sujeitos (ativo e passivo), que constituem o elemento subjetivo; o objeto da relação jurídica, que é a prestação, e corresponde ao elemento objetivo; e o vínculo jurídico, considerado o elemento imaterial, abstrato.

Sobre a obrigação PROPTER REM


É aquela em que o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa.

  

Questão 2)
Com base na teoria das obrigações apresente as definições: De dar, De fazer e De não fazer, apresentando pelo menos 2 exemplos de cada.


A OBRIGAÇÃO DE DAR

A obrigação de dar é uma prestação que o devedor deve realizar para o credor, através da entrega de um bem móvel ou imóvel, tanto para formar um direito novo, como para restituir o mesmo bem ao seu titular.
OBRIGAÇÃO DE FAZER

A obrigação de fazer é aquela onde o devedor se compromete a realizar um ato, ou praticar uma tarefa ao credor, estando essa modalidade de obrigação prevista no Código Civil nos artigos 247 a 249.

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

A obrigação de não fazer está classificada quanto ao seu objeto como uma prestação negativa, pois seu cumprimento ocorre através da abstenção do devedor em praticar um ato, podendo ser limitada ou não no tempo. Vale dizer que o Código Civil regulou essa espécie de obrigação nos artigos 250 e 251.


Questão 3)

Com base no estudo da doutrina, estabeleça a classificação das obrigações.

Classificação das obrigações

Quanto a natureza de seu objetos: dar, fazer e não fazer;
Quanto ao modo de execução (ou quanto ao objeto): simples, cumulativa, alternativa e facultativa;
Quanto ao tempo de adimplemento: instantânea, execução continuada, execução diferida;
Quanto ao fim (ou quanto ao conteúdo): de meio, de resultado e de garantia;
Quanto aos elementos: acidentais, condicional, modal e a termo;
Quanto aos sujeitos: divisível, indivisível e solidária;
Quanto a liquidez do objeto: líquida ou ilíquida;
Quanto exigibilidade:  civis, naturais.

(Fonte: Wikipédia)


Questão 4)
Explique a diferença entre cessão de crédito, assunção de dívida e cessão de posição contratual.

CESSÃO DE CRÉDITO.

Consagrada em nosso Código Civil em seu artigo 286, que assim dispõe:

“O credor pode ceder o seu crédito, se a isto não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

Objetivamente, GOMES (1976:p.249) explicita que cessão de crédito “é o negócio pelo qual o credor transfere a terceiro sua posição na relação obrigacional”.
A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação – cedente, transfere, no todo ou em parte, a terceiro – cessionário, independentemente do consentimento do devedor - cedido, sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional, discorre com muita propriedade DINIZ (2004:p.433).


CESSÃO DE DÍVIDA OU ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

Nosso Código Civil, no caput do artigo 299 e em seu parágrafo único estatui:

“É facultado a terceiro a assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. Parágrafo único: Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretandose o seu silêncio como recusa”.

Cessão de Débito ou Assunção de Dívida é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com anuência expressa do credor, transfere a um terceiro os encargos obrigacionais, de modo que este assume a sua posição na relação obrigacional, substituindo-o, responsabilizando-se pela dívida, que subsiste com todos os seus acessórios. O débito originário permanecerá, portanto, inalterado.

CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

O instituto da cessão da posição contratual consiste no negócio jurídico pelo qual ocorre a transferência de posição contratual de uma das partes contratantes (cedente) para um terceiro (cessionário), estranho a relação contratual primitiva, com o consentimento da parte remanescente do contato-base (cedido).



Ao substituir o cedente, o cessionário assume a titularidade de uma variedade complexa de direitos e deveres que incumbiam àquele, como débitos, créditos, acessórios, deveres de abstenção etc. O que ocorre na realidade é, tão somente, uma substituição das partes, mantendo imutável o conteúdo e a razão de ser do contrato inicial.






  


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PLANILHA EAD - DATAS DOS FÓRUNS ATE TA1

Planilha EAD





  


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sábado, 5 de setembro de 2015

RACIOCÍNIO LÓGICO NO EAD - 1º FORUM (DIREITO 3º SEM)


Tela do 1º Fórum de Raciocínio Lógico realizado no EAD do curso de Direito (3º Período).
Um teste relativamente fácil.







  


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DIREITO PENAL II - CASO CONCRETO 5

CASO CONCRETO 5:

Haroldo foi condenado a pena definitiva de 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pela prática dos crimes de furto qualificado e roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Em 06 de março de 2006, deu início à execução da reprimenda e, em 06 de julho de 2007, tendo adimplido 1/6 (um sexto) da pena e implementado mais de 1/4 (um quarto) do tempo total de cárcere, solicitou ao Magistrado da Vara de Execução Penal a progressão de regimes. Não obstante, os laudos técnicos não terem indicado coisa alguma além do esperado para criminosos - que os mesmos fazem uso de substâncias psicoativas, Haroldo teve seu pedido indeferido em 26 de fevereiro de 2008, sob o fundamento de ausência de requisitos subjetivos para a concessão da progressão, com base unicamente no laudo psicossocial do apenado. Irresignada com a decisão do Douto Julgador, a defesa interpôs Agravo em Execução com vistas a obtenção da progressão de regimes, tendo sustentado, inclusive, que os atestados de conduta carcerária indicam bom comportamento, conforme o exigido pela Lei 7210/84 como requisito subjetivo para a progressão de regime. Diante dos fatos narrados, solucione o caso concreto com base nos estudos realizados sobre os regimes de cumprimento de pena e sua progressão, bem como nos princípios constitucionais aplicáveis.

GABARITO – CASO 5:

Sugestão de Gabarito: A questão versa sobre as missões e finalidades da pena no Estado Democrático de Direito fulcrado na dignidade da pessoa humana e, segundo o qual, os princípios constitucionais devem ser vistos como limitadores do poder punitivo estatal e, portanto, meios de controle de constitucionalidade. Desta forma, a execução penal e, especificamente no caso concreto, a progressão de regimes resta caracterizada como medida ressocializadora essencial para o retorno gradativo do apenado à convivência em sociedade de modo a afastar o caráter meramente expiatório da sanção penal. Desta forma, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, humanidade das penas, individualização das penas, proporcionalidade, dentre outros, inafastável o provimento do recurso de modo a permitir a progressão de regimes.


Neste sentido, há entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: 
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO PELO ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA. Indeferir a progressão de regime seria negar o direito à ressocialização. Isso só faria sentido em um ordenamento que possibilitasse o cárcere perpétuo e no qual a sanção tivesse um caráter apenas retributivo. Não é o caso do Direito Pátrio. No caso concreto, o condenado já adimpliu mais de 1/4 da pena e em breve terá direito ao benefício do livramento condicional sem que sequer tenha passado pelos regimes semi-aberto ou aberto. Os atestados de conduta carcerária indicam bom comportamento conforme exigido pela Lei 7210/84 como requisito subjetivo para a progressão de regime. Com base nisso, por critério de razoabilidade, deve ser provido o presente recurso, considerando preenchido o requisito subjetivo para o benefício, sem prejuízo de futuras regressões em caso de faltas graves como preconiza a legislação de execução penal. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO (TJRS, Agravo n. 70023925753, Sétima Câmara Criminal, Rel. Des. Naele Ochoa Piazzeta, julgado em 29/05/2008.)





  


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DIREITO PENAL II - CASO CONCRETO 4

CASO CONCRETO 4:


Adalto, frustrado pelas negativas de sua mulher Belízia, emprega grave ameaça com o fim de manter relações sexuais com esta por acreditar que o referido ”débito conjugal” lhe assegure o “direito de estuprar sua mulher”. Após a prática da conjunção carnal e irritado com Belízia, Adalto decide procurar outra mulher e dirige-se a um conhecido ponto de prostituição de sua cidade. Horas depois, encontra Débora, pessoa portadora de rara beleza e a indaga acerca de seus serviços. Débora, entretanto, afirma que não é prostituta, mas, garçonete e se nega a manter relações sexuais com Adalto que, ainda muito nervoso, utiliza-se de violência e obriga a vítima a retirar seu vestido, quando é surpreendido pelo fato de Débora tratar-se de um homem e não de uma mulher, razão pela qual praticou com a vítima ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Diante do caso concreto, a conduta de Adalto amolda-se, respectivamente, aos tipos penais de estupro e atentado violento ao pudor. Com base nos estudos realizados acerca do concurso de crimes e continuidade delitiva é correto afirmar que os delitos foram perpetrados em continuidade delitiva?
 

GABARITO – CASO 4:


O aluno deve esclarecer quais os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva, perpassando, necessariamente, pela discussão acerca da exigência de crimes de mesma natureza ou mesma espécie. Neste contexto, cabe salientar que o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que crimes da mesma espécie são os que estão no mesmo tipo penal e, no caso em tela, consoante o referido entendimento, os crimes previstos nos art. 213 e 214 do CP são da mesma natureza, mas não da mesma espécie, pois estão em tipos penais distintos de modo a restar inaplicável o instituto da continuidade delitiva previsto no art. 71 do CP.

Neste sentido, vide decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal:


EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
INCONSTITUCIONALIDADE. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que estupro e atentado violento ao pudor configuram concurso material e não crime continuado (grifo nosso). O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, assegurando aos condenados por crimes hediondos a progressão do regime prisional. Habeas corpus indeferido; ordem concedida, de ofício, para assegurar a progressão do regime de cumprimento da pena.(STF, HC 89770/SP, Relator: Min. Eros Grau, Órgão Julgador: Segunda Turma, Julgamento: 10/10/2006,).
No mesmo sentido, ainda que se trate de crimes da mesma espécie, mas perpetrados contra vítimas distintas, há decisão do Superior Tribunal de Justiça:

EMENTA. CRIMINAL. HC. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. ORDEM DENEGADA.

I. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, já decidiu pela impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva em crimes contra a liberdade sexual contra vítimas diversas, hipótese em que se incide a regra do concurso material. II. Ordem denegada.(STJ, HC 65380 / SP, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 13/02/2007).

Ainda, neste sentido:

EMENTA.HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTINUADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME MATERIAL.

A análise de questão relativa à verificação do preenchimento dos requisitos necessários à configuração de crime continuado não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus, por demandar aprofundado exame do quadro fático-probatório estabelecido no processo, em que se reconheceu a ocorrência de concurso material. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, afora as hipóteses de praeludia coiti, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, enquanto de espécies diversas, consubstanciam concurso material (grifo nosso), ainda que praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Habeas Corpus a que se denega a ordem.(STJ, HC 80969 / SP, Sexta Turma, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF da 1ª Região, julgado em: 16/08/2007).



Recentemente, porém, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão em sentido contrário e entendeu ser cabível a hipótese de crime continuado:“Entendeu-se que a circunstância de esses delitos não possuírem tipificação idêntica não seria suficiente a afastar a continuidade delitiva, uma vez que ambos são crimes contra a liberdade sexual e, no caso, foram praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima” (HC n. 89827/SP, 27.02.2007).





 


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