sábado, 18 de junho de 2016

RESUMO TA2 - 4 PERIODO - DIREITO EMPRESARIAL - PARTE 3

Nessa terceira parte da revisão, ataquemos objetivamente acerca das diferenças entre os institutos da FUSÃO, CISÃO e INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS.

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

A fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas (óbvio!) que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial.

Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas ou já existentes. Na Cisão temos duas espécies: A total e a Parcial.

Na Cisão Total, todo o patrimônio da sociedade é cindido, dividido entre os sócios e a empresa é extinta.

Na Cisão Parcial, só uma parte é transferido para os sócios retirantes, permanecendo a empresa, não se extinguindo, funcionando com o remanescente.


REVISÃO EMPRESARIAL - TA2 - PARTE 1

REVISÃO EMPRESARIAL - TA2 - PARTE 2

REVISÃO EMPRESARIAL - TA2 - PARTE 4




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